As minhas primeiras elucubrações sobre o direito e sua relação com o marxismo datam de muito tempo.Mas depois de muito tempo também sem refletir,amadureci a minha visão para ser ainda mais crítico.
Na verdade o comunismo,na sua forma conhecida do século XX,reproduziu o pensamento de Lênin sobre a democracia burguesa em “ A doença Infantil do esquerdismo”:usar a democracia burguesa para passar por cima dela.Mas neste caso ele tem o precedente de Marx e Engels mesmo,que consideravam o direito como uma forma ancillar no processo de exploração,uma forma ideológica de sua justificação.
Este ,aliás ,é um dos momentos em que se prova a distinção entre o jovem e o velho Marx:na crítica à filosofia do direito de Hegel Marx ainda considera o direito uma forma autônoma,mas posteriormente a caracteriza como este modelo distorsivo da realidade.Marx a reduz como simples “superestrutura”.
Na minha visão ,em todos os principais clássicos do marxismo,Marx,Engels e Lênin repercutem uma visão que provém da alienação e a questão moderna da alienação provém,por sua vez ,de Rousseau.
Como todos sabemos , em Rousseau a soberania politica do cidadão é exercida por ele mesmo,sendo tudo o que o nega,como o sistema representativo burguês,um fator de alienação da vontade,que é,para Rousseau,inalienável.
A perspectiva de uma revolução comunista regeneradora é para reunir o homem com o homem,removendo as mediações alienantes ,a exploração do homem pelo homem(Lênin).Quer dizer,aquilo que era abstrato em Rousseau tornou-se concreto no marxismo.
Contudo em Rousseau a lei tem um papel ,de expressar evidentemente a vontade geral,o exercicio direto do poder pelo cidadão.
No marxismo ficou sempre o revérbero do Marx velho:como superestrutura o direito também deve ser eliminado para que o homem se desaliene e encontre a sua libertação,mas eu sou kantiano e não existe liberdade,sem direito,sem norma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário