Desde o inicio
da humanidade,desde a tão falada
Jericó,que nenhum homem
pode mandar no
outro homem sem um
motivo,sem algo que
os convença.Na civilização
o convencimento é para criar
uma relação entre
dominador e dominado,mas na comunidade primitiva
a relação era,em
grande parte,igualitária.Em ambos os
casos este elemento funciona
como um transcendente entre
duas subjetividades,que
operam a troca
simbólica,sociologicamente falando.E
axiologicamente,antes como
agora,estas portam valores
transcendentes,pois o transcendente
é valor.
Um pouco
deste igualitarismo permanece
na civilização,mas nesta o poder
militar ,certamente,já joga
um papel decisivo.Contudo o elemento
relacionador e agora justificador desta “ hierarquia”é
algo que já existia na
comunidade primitiva,mas que
neste momento adquire um outro
significado,diríamos hoje,”
ideológico”(como consciência
falsa[justificadora]):as
normas religiosas,míticas.Estas são “ valores”,interpretados segundo novos
interesses ,a buscar
legitimação/justificação(consciência falsa[ideologia{de novo}])
Ainda que
ao longo da História
ocorram fraturas neste processo ideológico de justificação,pelos modos variados
de sua interpretação,só foi possível manter uma
certa ordem na
sociedade ( de classes) a partir
dele e de uma
certa paz garantida
pelas condições materiais de
existência.
Às vezes,no entanto,as
condições materiais não mudam,mas
mudam os critérios
normativos religiosos de
justificação.
Foi o que sucedeu
na época da Reforma,no
âmago do Renascimento.Mesmo que por trás
dos acontecimentos, fatos
sócio -econômicos ajudassem,a
hipocrisia do Cristianismo
Católico tirou-lhe os
meios ideológicos de convencimento de parte dos fiéis para
projetos de manutenção
do seu poder,como foram as
indulgências.
Em nossa
época temos a oportunidade e
o dever de
fazer algo semelhante,em definitivo,separando de fato as
normas da religião
e dos diversos misticismos
e ideologias justificadoras de
nosso tempo.
É o
processo de laicização,tão
decisivo quanto o de “
mundanização” que vem junto com
a “ globalização”.Neste
particular os transcendentes decisivos
não são as
normas religiosas,que,como no
passado,serviam como mediania
entre senhor e escravo,senhor e
servo,operário e burguês,mas as normas
políticas e jurídicas que permitem
incluir a todos num processo de transformação real desta sociedade inteiramente
ao sabor das criticas,mas sem apresentar
soluções efetivas.
Estas “ normas laicas” são
as únicas que
não estabelecem barreiras para
as pessoas,pois as
religiosas partem sempre de
divisões e denominações seguidas
pelos mais diversos grupos sociais ao longo do
tempo.
Diferentemente
dos anarquistas (e dos
marxistas)a recusa pura e
simples do Estado põe
este homem supostamente “ livre”,dissociado de algo que é dele,que nasce e
se mantém por
ele e com
ele.
Separar o
homem da formalidade
é como separá-lo de
suas idéias e de seu
direito de expressão(liberdade).
No passado
recente a “ verdadeira liberdade” era
tida como libertar
o “ homem
do homem”(“ o mal é a
´exploração do homem pelo homem´”[Lênin]).O teatrólogo brasileiro Jorge
Andrade disse certa vez “ Só
quando o homem
s e libertar do homem haverá
liberdade” e até os
liberais chega(-ra)m a concordar
com isto.
A verdade
,no entanto, é que isto
fere o fato que revelamos
acima, de que
não há liberdade
na vontade,como Kant descobriu,mas
na relação com a norma,na
relação com um terceiro
elemento entre ,pelo menos ,dois homens(troca simbólica).
Uma vez que
a mera consciência do
dever de respeitar o outro não é
suficiente para evitar a
violência(nazismo=nação “civilizada”),a inexistência
de um terceiro elemento
,transcendente ,axiológico,que
pode vir em socorro
do oprimido ou ser alegado por
ele,o deixa desamparado.
Desamparo é ,para
mim,a palavra definidora da
humanidade.Infelizmente a crença de uma
liberdade sem Estado(e como decorrência de seu descarte)e sem direito(norma)(idem)é uma
ilusão ,derivada do
mito rousseauísta do “ bom selvagem”
e que os
referidos massacres do século XX trataram de destruir.A maior
consciência destes valores não impede,por mínimo que seja,o
desamparo diante da violência;
e sem uma instância
transcendente,normativa(pura[sem
ideologia ou véus místicos]),a
nêmesis fica sem
resposta.
O Estado,como
garantidor do direito
que vem em socorro
do oprimido,tem também,esta
natureza não-repressiva,mas humana,geral,universal,passado(experiência do passado
em seu socorro ),tem validade
transcendente,para além dos
que dominam eventualmente o seu
aparelho.
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